segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Ficha 14

1 – O IRS incide sobre quê e sobre quem?
2 – Esquematize as várias categorias de IRS.
3 – Faça o cálculo do IRS para os seguintes casos:
- Um casal residente em Lisboa, com rendimentos, brutos da categoria A, (anuais – ambos com 21 000 €) e sem deduções à coleta, por despesas efectuadas.
- Um casal residente no Funchal, com rendimentos brutos da categoria A, (14000, 28400), sem deduções à coleta, por despesas efectuadas.
- Um casal, que vivem em união de facto, residentes em Angra do Heroísmo, com rendimentos anuais brutos de 30 000 € e 12 000 €, em deduções à coleta, por despesas efectuadas.
- Um casal, residente em Machico, com rendimentos brutos da categoria A, de 20 500 € e 14 500 €, sem deduções à coleta, por despesas efectuadas, com um filho menor de 3 anos e um ascendente que não ganha mais do que a pensão mínima da segurança social.
- Um casal, residente em Coimbra, com rendimentos brutos da categoria A, de 12 570 € e 32 000 €, sem deduções à coleta por despesas efectuadas e com 2 filhos com 5 e 8 anos.
- Um senhor solteiro, residente no Algarve, com rendimentos brutos da categoria A, de 32 000 €, sem deduções à colecta por despesas efectuadas.
- Uma senhora solteira, residente no Caniço, com rendimentos brutos da categoria A, de 16000 €, sem deduções à coleta por despesas efectuadas.
- Uma senhora, residente na Madeira, com rendimentos brutos de categoria A, de 26 000 €, sem deduções à coleta por despesas efectuadas com, com um filho de 2 anos.
4 – Indique a utilidade do modelo nº3 do IRS.
5 – Em que circunstancias são utilizados os anexos, dê um exemplo.
6 – Como carateriza as taxas de IRS? Explique.
7 – As taxas de IRS a aplicar aos residentes no Continente e nas Ilhas são diferentes? Explique.

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Ficha 13

1 – Faça um pequeno resumo do capitulo “Fontes do Direito Fiscal”, com cerca de 100 a 150 palavras.
2 – Que significa IRS?
3 – Que entende por retenção na fonte dos trabalhadores dependentes?
4 – As taxas para retenção na fonte onde se encontram? Como se denominam?
5 – O que se entende por titulares “não casados”; “casado, único titular”; “casado, dois titulares?
6 – Quando e como deve ser pago às finanças o montante do imposto?
7 – Calcule qual a retenção na fonte dos empregados da empresa Vasco & Vasco, Ldª cujos dados se encontram no quadro abaixo. Utilize a calculadora do programa Windows para efetuar os cálculos.

Nomes

Vencimento /mês
Taxa
Desconto para o IRS
Patrícia Joana Sousa
Solteira, uma filha
980,00€


Ana Maria Gonçalves
Casada, única titular, 2 filhos
2300,00€


Anastácia Correia
Divorciada, 3 filhos
1564,00€


Maria dos Anjos Abreu
Casada, 2 titulares, mãe e um filho
750,00€


Bernardo Trindade
Casado, um titular, deficiente
690,00€


Carlos Alberto Laranjeira
Viúvo, deficiente, 4 filhos
1220,00€


quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Ficha 12

1 – Que características devem ter as pessoas que pretendem enquadrar o Regime de seguro social voluntario? Dê exemplos.
2 – Quem efectua a inscrição neste regime?
3 – Quem são os beneficiários e contribuintes neste tipo de regime?
4 – Como é calculada a contribuição para a Segurança social dos:
Agentes de Cooperação
Dos bombeiros voluntários
Dos bolseiros de investigação
5 – Resuma a tabela que lhe foi apresentada com as várias taxas contributivas a aplicar.
6 – Quando é feito o pagamento da contribuição do mês de Janeiro?
7 – Calcule as várias contribuições a entregar à Segurança Social mensalmente, usando a calculadora do programa Windows.


Nomes
Beneficiário
Escalão
Valor
Taxa
Contribuição
Patrícia Joana Sousa
Bolseira de Investigação




Ana Maria Gonçalves
Bombeira Voluntária




Anastácia Correia
Agente de Cooperação




Maria dos Anjos Abreu
Agente de Cooperação




Bernardo Trindade
Bombeiro Voluntário




Carlos Alberto Laranjeira
Bolseiro de Investigação




quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Ficha 11

1 – Que entende por trabalhador independente?
2 –Quem pode considerar trabalhador independente
3 – Como se processa a inscrição do trabalhador independente na segurança social.
4 – Fale das duas taxas contributivas estudadas.
5 – Explique o que são os escalões de remuneração convencional.
6 – Qual a base de incidência contributiva? Explique.
7 – Calcule as várias contribuições dos trabalhadores independentes, a entregar à Segurança Social mensalmente, usando a calculadora do programa Windows.

Trabalhadores independentes 29,6%
Nomes
Rendimento relevante a considerar
Cálculo
 do rendimento
Escalão
Remuneração convencional
Contribuição
Carlos Sousa
Vendas
200 000,00 €




Marco António Costa
Vendas e Prestação de serviço
10 000€ + 21 000€




Natália Mendes
Prestação de serviço
24 000 €




Narciso Abreu
Vendas e Prestação de serviço
630,00€






8 – Calcule as contribuições de trabalhadores independentes agrícolas, use a calculadora do Windows.
8.1 – Coloque os nomes por ordem alfabética

Trabalhadores independentes agrícolas 28,3%
Nomes
Rendimento relevante a considerar
Escalão
Remuneração convencional
Contribuição
Luís Tiago Gouveia
4100,99



Tina Maria Cruz
8766,65



Manuel de Arriaga
3001,59



Carlos Carvalho
2560,02



Marcelino Gomes
5011,90



Maria Assunção
1670,07



Nuno Gonçalves
4097,90



Regime dos trabalhadores independentes

Regime dos trabalhadores independentes (exercem actividades por conta própria)


Estão abrangidos por este regime:


• Profissional liberal (incluindo a actividade de carácter científico, artístico ou técnico) e cônjuge


• Empresário em nome individual (incluindo a actividade comercial ou industrial) e cônjuge


• Produtor agrícola e cônjuge


• Sócios de sociedades de agricultura de grupo


• Sócio ou membro de sociedade de profissionais livres


• Trabalhador intelectual (incluindo a actividade de carácter literário, científico ou artístico) e cônjuge


• Membros de cooperativas de produção e serviços que, nos seus estatutos, optem por este regime


Estes contribuintes são simultaneamente contribuintes e beneficiários, sendo da sua responsabilidade a inscrição no sistema.

- a inscrição é feita no inicio da sua actividade. Essa actividade deve ser comunicada à administração fiscal (finanças) que por sua vez comunica oficiosamente com as instituições de segurança social.

Como é calculado o montante das contribuições


O montante das contribuições é calculado, em geral, aplicando a taxa contributiva à remuneração convencional fixada num dos 11 escalões de base de incidência contributiva determinados por referência ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).




Taxas contributivas




O pagamento deve ser efectuado de 1 a 20 do mês seguinte àquele a que respeitam.



Escalões de remuneração convencional

Escalão
Euros
1xIAS
419,22 €
1,5 xIAS
628,83 €
2 xIAS
838,44 €
2,5 xIAS
1.048,05 €
3 xIAS
1.257,66 €
4 xIAS
1.676,88 €
5 xIAS
2.096,10 €
6 xIAS
2.515,32 €
8 xIAS
3.353,76 €
10º
10 xIAS
4.192,20 €
11º
12 xIAS
5.030,64 €




Base de incidência contributiva

O rendimento anual relevante é apurado com base nos valores declarados para efeitos fiscais e calculado do seguinte modo:


20% das vendas/12 e/ou 70% da prestação de serviços/12 – do ano civil anterior.


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