segunda-feira, 16 de maio de 2011

Convites informais - Convites particulares

Convites informais
Podem ser feitos em papel de carta normal e usam-se para as situações menos cerimoniosas da vida de uma empresa (apresentação de produtos, inauguração de serviços, etc.).

Pode usar o modelo seguinte a adaptá-lo às circunstâncias, se utilizar o papel de carta normal. Mas deve retirar a palavra convite se utilizar um impresso próprio em cartolina, em que não é necessário chamar a atenção para o facto de se tratar de um convite:



Mesmo num convite informal deste tipo, deverá haver o cuidado de o personalizar. Ainda que seja todo preenchido à máquina, nos sobrescritos deve evitar-se a utilização de etiquetas, usar um mailing computorizado, se for impraticável fazê-lo à mão.


Convites particulares

Não obedecem a grandes formalismos e podem ser feitos por escrito, pessoalmente ou pelo telefone. Se o convite for feito pelo telefone e com muita antecedência, deve confirmar-se o convite com um pró memoria (p. m.).
Este serve não apenas para recordar o convite mas para precisar a data, a hora, o local e o traje. Se o evento for num sítio difícil de localizar, deve-se enviar um mapa anexo.

No caso se ser um casal a convidar, devia vir em primeiro lugar o nome do marido e a seguir o da mulher, tal como se escreve no sobrescrito Ex.mo Senhor Jaime Cabral e sua Mulher e não Ex.ma Senhora D. Teresa Cabral e seu Marido.
Mas, em Portugal, é costume aparecer nos convites impressos, primeiro o nome da mulher e depois o do marido, talvez por influência da ordem com que os nomes aparecem no cartão-de-visita. Apesar de ser mais correcto imprimir o convite de acordo com o exemplo seguinte, pode alterar a ordem dos nomes:


Se se tratar de um casal a convidar outro, é a mulher do convidado que deve responder ao convite, telefonando para a dona da casa. Neste caso, a mulher do Sr. Jaime Cabral deve telefonar à Senhora D. Ana Costa Ramos a agradecer o convite.

Nunca se deve responder a um convite que foi feito para o casal, dizendo “o meu marido/a minha mulher não pode, mas eu aceito com muito gosto”. Habitualmente é mais fácil substituir um casal, convidando outro casal, mas às vezes pode dar jeito aos donos da casa uma pessoa para completar uma mesa. Por isso, se depois de dizer “Não podemos ir por que o meu marido/a minha mulher vai estar ausente no estrangeiro” a pessoa que os convidou insistir na sua presença, pode e deve aceitar.

O que não deve fazer nunca é o que fez um ex-amigo meu que apareceu sozinho para jantar, dizendo que a mulher não podia vir porque estava com uma terrível dor de cabeça. Tive a tentação de o mandar embora, mas resolvi convencer a minha filha adolescente a jantar connosco para não ficarmos 13 pessoas à mesa.

Se tiver de responder por escrito a um convite, a fórmula comum para aceitar é “ X e Y agradecem o seu amável convite para o dia 25 que aceitam com muito gosto” e para recusar é “X e Y agradecem e têm muita pena de não poder aceitar o seu amável convite para jantar no próximo dia 25, por se encontrarem fora do País naquela data” ou se preferir ser mais vago “X e Y agradecem o seu amável convite e lamentam não poder aceitá-lo devido a compromissos anteriormente assumidos”.


1. Imagine que trabalha na empresa Gomes & Sá, Caminho de Stº. António, 150, 9000-159 Funchal, e quer convidar o Director da Empresa Marcos do Funchal, para um jantar que se realizará no Salão da Quinta dos Reis no dia 30 de Junho de 2011, às 19 horas, a fim de comemorar a inauguração da nova sede. Deve vestir fato escuro, e dar resposta ao convite.
- Execute um convite com os dados que lhe são apresentados.

2. Tu e o teu esposo(a) convidam um casal amigo para um jantar, em que a data, local e hora ficam a seu critério.
- Faça o convite.

Sem comentários:

Enviar um comentário