Regime dos trabalhadores independentes (exercem actividades por conta própria)
• Profissional liberal (incluindo a actividade de carácter científico, artístico ou técnico) e cônjuge
• Empresário em nome individual (incluindo a actividade comercial ou industrial) e cônjuge
• Produtor agrícola e cônjuge
• Sócios de sociedades de agricultura de grupo
• Sócio ou membro de sociedade de profissionais livres
• Trabalhador intelectual (incluindo a actividade de carácter literário, científico ou artístico) e cônjuge
• Membros de cooperativas de produção e serviços que, nos seus estatutos, optem por este regime
Estes contribuintes são simultaneamente contribuintes e beneficiários, sendo da sua responsabilidade a inscrição no sistema.
- a inscrição é feita no inicio da sua actividade. Essa actividade deve ser comunicada à administração fiscal (finanças) que por sua vez comunica oficiosamente com as instituições de segurança social.
O montante das contribuições é calculado, em geral, aplicando a taxa contributiva à remuneração convencional fixada num dos 11 escalões de base de incidência contributiva determinados por referência ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Taxas contributivas
O pagamento deve ser efectuado de 1 a 20 do mês seguinte àquele a que respeitam.
Escalões de remuneração convencional
Escalão | Euros | |
1º | 1xIAS | 419,22 € |
2º | 1,5 xIAS | 628,83 € |
3º | 2 xIAS | 838,44 € |
4º | 2,5 xIAS | 1.048,05 € |
5º | 3 xIAS | 1.257,66 € |
6º | 4 xIAS | 1.676,88 € |
7º | 5 xIAS | 2.096,10 € |
8º | 6 xIAS | 2.515,32 € |
9º | 8 xIAS | 3.353,76 € |
10º | 10 xIAS | 4.192,20 € |
11º | 12 xIAS | 5.030,64 € |
Base de incidência contributiva
20% das vendas/12 e/ou 70% da prestação de serviços/12 – do ano civil anterior.
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